O Estatuto da Juventude, sancionado pela Presidenta da
República no último dia cinco de agosto, é a primeira lei brasileira a
reconhecer, expressamente, o direito à comunicação. Apesar de termos em
diversas normativas nacionais, internacionais e na Constituição elementos que
integram tal direito – como liberdade de expressão, proibição da censura e dos
monopólios de mídia – essa é a primeira vez que a expressão "direito à
comunicação” aparece em um de nossos marcos legais.
Por Douglas Moreira*
Fruto de um longo processo de mobilização e de uma tramitação de quase 10 anos
no Congresso Nacional, o Estatuto assegura diversos direitos das e dos jovens
de 15 a 29 anos, além de definir princípios e diretrizes para as políticas
públicas de juventude. Uma das seções trata especificamente do direito à
comunicação e à liberdade de expressão, definindo, no artigo 26, que "o
jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo,
individual e colaborativo e ao acesso às tecnologias de informação e
comunicação”.
Já o artigo 27 estabelece um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelo
poder público para a efetivação desse direito, que incluem "incentivar
programas educativos e culturais voltados para os jovens nas emissoras de rádio
e televisão e nos demais meios de comunicação de massa”; "promover a
inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias de
informação e comunicação”; "promover as redes e plataformas de comunicação
dos jovens”, "incentivar a criação e manutenção de equipamentos públicos
voltados para a promoção do direito do jovem à comunicação”; e "garantir a
acessibilidade à comunicação para os jovens com deficiência”.
O texto, que agrega debates feitos na 2ª Conferência Nacional de Juventude,
poderia avançar mais no detalhamento das políticas necessárias à concretização
do direito à comunicação, mas da forma como está já é uma conquista histórica.
O desafio agora é transformar as determinações da lei em realidade para os mais
de 50 milhões de brasileiros e brasileiras que fazem parte da faixa etária
contemplada pelo Estatuto – o que exige ainda mais mobilização e pressão para
que o Estado, nos diferentes níveis, crie e implemente políticas públicas de
comunicação e juventude.
Nos próximos dias 26 e 27 de setembro, em Brasília, o Conselho Nacional de
Juventude (Conjuve), instância de formulação e proposição de políticas
públicas, fará um seminário para debater os caminhos para efetivação das
questões colocadas pelos artigos do Estatuto referentes ao direito à comunicação
e à liberdade de expressão. Durante o evento também será realizado um ato
político pela democratização da comunicação, com a assinatura de um termo de
compromisso de apoio do Conjuve ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular da
Mídia Democrática.
Em 2012, o Conjuve soltou uma nota de apoio à Campanha Para Expressar a
Liberdade, apontando que um dos reflexos do atual cenário midiático é que
"assim como outros segmentos da população, a juventude não raras vezes é
silenciada ou retratada de maneira discriminatória e estigmatizante pelos meios
de comunicação, especialmente no caso de jovens negros, pobres e moradores de
periferias, que em geral só ganham visibilidade quando o assunto está
relacionado à violência, construindo-se assim uma representação social
enviesada e que nega direitos”.
A efetivação das previsões do Estatuto da Juventude pode ajudar a mudar este
cenário. E nunca é demais lembrar o que determina nossa Constituição, no artigo
227: o Estado brasileiro deve dar prioridade absoluta aos direitos dos jovens –
o que inclui, agora, nos termos do Estatuto, o direito à comunicação!
*Integrante do Intervozes e conselheiro do Conselho Nacional de Juventude
(Conjuve)
Fonte: www.vermelho.org.br
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